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Embaixadores do Autistão

1. Deveres dos Embaixadores

  • 1.1. Embaixadores do Autistão deve esforçar-se para informar, assistir e incentivar todas as autoridades e organizações relevantes países ou territórios, para melhorar a situação e a vida dos autistas.
  • 1.2. Em particular, Embaixadores do Autistão apresentarão e explicarão O “Direitos Fundamentais das Pessoas Autistas segundo a Organização Diplomática da Áustria“.
  • 1.3. Embaixadores do Autistão Escrever (em um trabalho coletivo) Cartas destinados às autoridades ou organizações dos países em que representam a Áustria. Eles não fazem nenhuma carta ou comunicação sem o acordo da Organização Diplomática da Áustria.
  • 1.4. Embaixadores do Autistão pode produzir relatórios sobre a situação do autismo e dos autistas em um país, et Executar várias tarefas útil à Organização Diplomática da Áustria.
  • 1.5. Os Embaixadores do Autistão devem esforçar-se para representar o Autistão (ou seja, o mundo mental dos autistas, ou autismo) com autoridades e organizações nacionais.
  • 1.6. No plano simbólico, pode-se considerar que os Embaixadores do Autistão representar de forma indireta e não jurídica o “Nativo”(ou seja, pessoas nascidas com autismo, como um povo que pode ser considerado como um “nação autista”).
  • 1.7. Eles não representam legalmente pessoas autistas em um determinado país ou território : Esse é o papel das organizações autistas em cada país ou território.
  • Percebido : Onde tal organização não existe, Os embaixadores devem esforçar-se por promover a sua criação, com a assistência das autoridades e organizações nacionais competentes.
    • Organizações que ajudam autistas podem ser organizações autistas.
      Eles devem tentar obter os recursos e o apoio necessários, que pode constituir uma obrigação para as autoridades públicas.
      Nesse caso,, Os embaixadores devem esforçar-se por recordar e explicar estas obrigações, e incentivar as autoridades a implementá-las de forma prática.

 

2. Termos e Regras

  • 2.1. Qualquer Embaixador do Autistão Deve ser uma pessoa com autismo, com evidências de autismo (Atual ou anterior, mas suficiente para convencer a nossa Organização).
  • 2.2. Qualquer Embaixador do Autistão pode ter qualquer "tipo" ou "nível" de autismo (incluindo não-verbais).
  • 2.3. Todo embaixador da Áustria deve ter Pelo menos 15 Anos.
  • 2.4. Qualquer Embaixador do Autistão PEÉ preciso ser homem ou mulher. (ou qualquer variação da mesma, incluindo “Unidentified”).
    Percebido : A linguagem usada em nossas páginas é masculina (de acordo com um certo uso tradicional), mas isso é apenas para evitar o peso nas sentenças.
    Não discriminamos (Nem negativo nem positivo) Sobre o “Tipos”.
  • 2.5. Com algumas exceções (particularmente no caso de alguns Embaixadores existentes), Embaixadores do Autistão não devem residir ou ter quaisquer interesses (Existente ou potencial) no Estado ou território a que representam o Autistão;.
    Na dúvida, Devem comprovar a inexistência de risco, conflito de interesses ou comunhão de interesses.
  • 2.6. Um embaixador do Autistão nunca devem usar seu status para benefício pessoal ou para uma necessidade de reconhecimento social, ele não deve mencionar sua condição de embaixador fora do quadro e da mídia da Organização.
    Especialmente, se compartilham publicações da Organização que os mencionam (como cartas assinadas por ele), Não devem acrescentar quaisquer comentários ou explicações que expliquem a sua participação, Para além dos únicos comentários aceitáveis em caso de perguntas, que são “Sem comentários”, ou um link de hipertexto para o artigo no site do Autistan em questão.
  • 2.7. De 2023 :
    • Fotos dos novos embaixadores não são mais publicadas (mas eles podem ser borrados ou estilizados),
    • Eles devem usar apenas o primeiro nome e a inicial do sobrenome (Não mais, não menos),
      • Em caso de assinatura manuscrita, Isso não deve permitir que o sobrenome seja claramente reconhecido.
  • 2.8. Qualquer Embaixador do Autistão, ao atuar como Embaixador, nunca deve falar por si mesmo, mas sempre para o Autistão ou para a Organização Diplomática do Autistão.
  • 2.9. Qualquer Embaixador do Autistão terá uma alta conduta da natureza “diplomática” e alta moralidade durante qualquer ação como embaixador da Áustria.
  • 2.10. Qualquer Embaixador do Autistão, ao atuar como Embaixador, deve se comportar de forma consistente com as principais características do autismo (como autenticidade, Integridade, Sinceridade, Honestidade, retidão, coerência, Precisão).
    Tudo isso sem deixar de ser educado, ao atuar como Embaixador, ele não deve usar o “Oposto” (Típico do não-autismo), em especial o tratamento de, mesmo que seja “desempenhando um papel” Para efeitos do presente caso, entende-se por:.
  • 2.11. Se um Embaixador, ao atuar como Embaixador, não pode se comportar como estipulado aqui (em particular por causa de agressões sensoriais ou mentais atribuíveis ao ambiente sociogerado), em seguida, suas ações podem ser revistas ou revertidas pela Organização.
  • 2.12. Não cumprimento de Prestar contas de forma completa e precisa sobre suas ações (quando necessário e solicitado) não é compatível com o cargo de Embaixador da Áustria.
  • 2.13. Recusar-se a ler um documento público ou recusar-se a assistir a um documentário público que seja relevante para o autismo no país em questão (por exemplo, medo de ser perturbado ou sofrer) não é compatível com o cargo de Embaixador da Áustria.
  • 2.14. Embaixadores do Autistão são consultados pela Organização, mas não têm poder de decisão. Eles não podem decidir sozinhos sobre suas ações no âmbito da Organização.
    Ser embaixador do Autistão é útil para a causa, mas também é um privilégio, que não dá direito a qualquer exigência da sua parte.
  • 2.15. Qualquer Embaixador pode ser demitido pela Organização por motivos justificados e com direito a explicações e a uma defesa justa.
    Especialmente, Em caso de desacordo que não possa ser resolvido, Ele pode ser removido tão discricionariamente quanto foi nomeado.
  • 2.16. Uma vez que os Embaixadores não residem nos países que lhes são atribuídos, eles podem ser embaixadores de vários países simultaneamente (se todas as condições forem cumpridas, em particular, a ausência de conflitos de interesses;).

2.1. Trechos de nossos Estatutos com particular relevância para os Embaixadores

 

“0.6.4. Limitações para a proteção contra os perigos do materialismo

A Organização, suas Entidades Constituintes, seus membros e participantes devem assegurar e garantir que suas atividades, Medidas, Decisões e outros, não são susceptíveis de criar ou aumentar um risco associado a incentivos ou benefícios financeiros ou materiais (ou materialista).

Em particular :

    • A associação “Sede Administrativa do Autistão”, finalidade destes Estatutos e garante da regularidade e sustentabilidade da Organização, não pode ter uma conta bancária ou qualquer forma de ativos ou atividade financeira (incluindo moedas virtuais). (Isso está estipulado no capítulo 1.5.)
    • Deve ser dada especial atenção na luta contra as situações de conflito (ou confusão) interesse. Na dúvida, Devem ser tomadas sem demora as medidas necessárias para garantir que não existe esse risco.
    • Membros ou participantes, Sem exceções, não são elegíveis para reembolso de despesas de viagem, Refeições, viagens e estadias. (Por outro lado, Eles não estão proibidos de tê-los financiados por patrocinadores.)

0.6.5. Limitações pela proteção contra armadilhas sociais prejudiciais às pessoas autistas em particular

Devem ser tomadas as melhores medidas para garantir que as publicações ou outras acções da Organização não aumentem a publicidade, Honra ou "reconhecimento social" (ou outro benefício) de um participante (em particular “Embaixadores do Autistão”).

Para o efeito, e em particular :

Tem- Os membros ou participantes não devem mencionar sua ligação com a Organização fora de ações ou publicações criadas pela Organização (ou em que participem). Especialmente, não devem fazê-lo em nenhuma publicação, ou “perfil” pessoal.

b- Com exceção dos participantes cujos rostos já apareciam nas páginas da web (ou outras publicações) antes da data de vigência deste Estatuto Social :

b1- Não é permitido exibir “Em inglês simples” Rostos dos participantes (e, em particular, “Embaixadores do Autistão”) ;

b2- Os sobrenomes devem ser reduzidos às letras iniciais,
em nossas publicações mencionando sua ligação com a Organização (e publicações que não gerenciamos, Eles não devem mencionar este link (cf.. “Tem” Maior) E eles obviamente não são afetados por essa proibição.
Para evitar aparecer “Em inglês simples”, Você precisa aplicar um efeito de desfoque ou desfoque. “Estilização” em fotos ou vídeos, de tal forma que você não consegue reconhecer as pessoas.

c- A Organização não organiza conferências ou eventos para aumentar a conscientização ou informar as Nações Unidas “Audiência Geral”, porque não está em seus objetivos e porque tal perspectiva atrairia pessoas motivadas (consciente ou inconscientemente) por sua sede de “Reconhecimento Social”.”

3. Embaixadores Especiais do Autistão

  • 3.1. Este estatuto destina-se principalmente a “Viajantes autistas” ou expatriados, ou outras pessoas autistas que possam representar o Autistão até certo ponto, sem corresponder ao estatuto e às condições habituais dos Embaixadores.
  • 3.2. Papéis, Missões, As funções e outras características dos Embaixadores Especiais são definidas caso a caso e de acordo com a situação, e nem sempre podem estar sujeitos às regras e condições estabelecidas acima.

 

4. Detalhes

4.1. Esclarecimento sobre representatividade e Embaixadores

Resumindo, quando você está "no Autistan", Estamos "no autismo", ou seja, em pensamentos, Idéias, Comportamentos, Conquistas autistas, caracterizado, em particular, pela autenticidade e originalidade, em oposição a ter pensamentos e atitudes "padrão" que seguem automaticamente normas e convenções sociais criadas coletivamente por outras pessoas.
Então, a noção de autismo é bem próxima do autismo.

Por isso, a Organização Diplomática do Autistão está tentando "representar" o autismo, como conceito, e não os próprios autistas.
Representa, portanto, um “País Virtual” ou um “mundo” no sentido abstrato do termo, que é Autista ou autismo, e não os "cidadãos" daquele país.
Assim, Embaixadores não "representam" exatamente autistas, mas sim autismo.

Também pode ser dito que eles "representam" os autistas globalmente, vista como uma 'nação autista', mas apenas moral ou simbolicamente, e sem papel de representatividade jurídica ou política.
Da mesma forma que os embaixadores de países "oficiais" (Convencional, Físico) não representam o povo do seu país, mas o estado ou governo que os nomeou.

A representação real ou legal de pessoas autistas em um país deve ser feita pelas pessoas autistas naquele país, e, em especial, pelas suas organizações representativas.
Isso não pode ser feito por uma organização estrangeira (ouro Somos "estrangeiros" em todos os países, já que somos uma organização "extranacional"), nem pelos Embaixadores, que também são estrangeiros.

 

4.2. Relações entre Embaixadores e “Nativo” do Autistão:

  • Os embaixadores não têm relações formais ou formais com indivíduos “Nativo” (ou seja, os autistas de um país), porque sua missão é representar o Autistão (e não autistas) com as autoridades e organizações de um determinado país.
  • Os Embaixadores do Autistão não podem ajudar ou defender as pessoas autistas em qualquer país ou território em geral, nem qualquer indivíduo autista (pelo menos no seu papel de Embaixadores, Mas eles podem fazer o que quiserem de forma independente).
  • Os nativos podem ter vários tipos de relações e participações com a Organização Diplomática da Áustria: ou diretamente com a Sede, ou com a Secção Consular da Embaixada da Áustria no seu país ou território, que podem existir no futuro.

4.3. Mais detalhes

  • A Organização Diplomática do Autistão quer encontrar autistas que possam estar interessados em ser embaixador, mas evitando a armadilha de “Reconhecimento Social”, o que é muito difícil porque a maioria dos autistas “Suficientemente socializado” estão presos nessa armadilha que é ensinada inconscientemente pela sociedade.
    Outro problema é que esta é uma função abstrata e “coletivo”, O oposto do funcionamento autista.
  • Tendo em conta as grandes dificuldades neste domínio, e a altíssima volatilidade dessa função altamente paradoxal, a seleção de autistas elegíveis é feita de forma discricionária pelos Membros Dirigentes da Organização, o que não é um problema, uma vez que os Embaixadores não concentram nenhum poder.
  • Embora o Autistão não seja reconhecido como um “verdadeiro” paga, o conceito de Organização Diplomática da Áustria, com suas Embaixadas e Embaixadores, é perfeitamente válido como um’Ator não estatal de Diplomacia paralela.
  • A existência de uma embaixada física em um país não é necessária para ser um embaixador.

 

5. Embaixadores do Autistão

Aqui estão algumas pessoas autistas que concordaram em ser Embaixadores do Autistão:.

A maioria não está mais no negócio, e agora são “Embaixadores Emérito
Somos gratos a eles por ajudarem a tirar nossa Organização do papel (em especial entre 2016 et 2019), por sua implicação, ainda que simbólica,.

A partir de 2023, A Organização Diplomática do Autistão não está mais buscando ativamente novos embaixadores, devido à natureza extremamente paradoxal e delicada dessa função (muito abstrato e muito “Perigoso” no que diz respeito aos riscos de “Brilho Social”).
Contudo, ainda é possível nomear novos embaixadores (com a concordância deles, é claro), caso a caso, dependendo das circunstâncias, desde que todas as condições e regras sejam cumpridas.

 

SER (Bélgica)

Embaixada Online : https://Autistan.be

Francisco D. (“Embaixador Emérito”)

 

BR (Brasil)

Embaixada Online : https://autistan.ong.br/

BR-AM (Brasil, Estado do Amazonas) – Manaus :

Bruno D. (“Embaixador Emérito”)

BR-DF (Brasil, Estado do Distrito Federal) – Brasília :

Jorge V.

BR-MG (Brasil, Estado de Minas Gerais) – Belo Horizonte :

Vítor M. (“Embaixador Emérito”)

BR-SP (Brasil, Estado de São Paulo) – São Paulo :

Gladstone A.

BR-SP (Brasil, Estado do Rio Grande do Sul) – Porto Alegre :

Isadora F.

 

FR (França)

Embaixada Online : https://Autistan.fr

Hugo Horiot (“Embaixador Emérito”)

(O sobrenome não se reduz a uma inicial porque essa pessoa já era muito conhecida no mundo do autismo em seu país antes de nos conhecermos, E ela não precisa de nós para ela “Imagem Social” Possível.)

Alistair R. (Atual & Embaixador Ativo)

Página “Embaixador” em Autistan.fr


KZ (Cazaquistão)

Embaixada Online : https://Autistan.kz/

Adiyar Z. (“Embaixador Emérito”)

 

MA (Marrocos)

Embaixada Online : https://Autistan.ma

Karim Benabdeslam

(O sobrenome não se reduz a uma inicial porque essa pessoa já era muito conhecida no mundo do autismo em seu país antes de nos conhecermos, E ela não precisa de nós para ela “Imagem Social” Possível.)

 

EDUCAÇAO FISICA (Peru)

Embaixada Online : Disponível em: https//Autistan.pe/

Miguel “Anjo” F. G. (“Embaixador Emérito”)

 

EUA (EUA)

Embaixada Online : https://Autistan.us/

EUA-NY (Estados Unidos, Estado de Nova Iorque) – Nova Iorque :

Stephen Mark Costa

(O sobrenome não se reduz a uma inicial porque essa pessoa já era muito conhecida no mundo do autismo em seu país antes de nos conhecermos, E ela não precisa de nós para ela “Imagem Social” Possível.)

 

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