Embaixadores Especiais do Autistão
Precisão sobre a representatividade e os Embaixadores
Relações entre os Embaixadores e os “Nativos” do Autistão
Os Embaixadores do Autistão
BE (Bélgica) – Bruxelas:
François Delcoux
- Embaixada on-line: http://autistan.be/
- Seção do Embaixador: http://autistan.be/#ambassador
- Contato: embaixador-be (à) autistan.org
- Embaixada on-line no Brasil: http://autistan.ong.br/
- Seção dos Embaixadores: http://autistan.ong.br/#ambassador
- Embaixada do Autistão no Rio de Janeiro, sede da Organização Diplomática do Autistão: http://autistan.rio/
BR-AM (Brasil, Amazonas) – Manaus:
Bruno Dantas
- Contato: embaixador-br-am (a) autistan.org
BR-CE (Brasil, Ceará) – Fortaleza:
João Carlos Pinheiro
- Contato: embaixador-br-ce (à) autistan.org
BR-DF (Brasil, Distrito Federal) – Brasília:
Jorge Venâncio
- Contato: embaixador-br-df (à) autistan.org
BR-MG (Brasil, Estado de Minas Gerais) – Belo Horizonte:
Victor Mendonça
- Contato: embaixador-br-mg (à) autistan.org
BR-SP (Brasil, Estado de São Paulo) – São Paulo:
Gladstone Alves
- Contato: embaixador-br-sp (à) autistan.org
BR-SP (Brasil, Estado do Rio Grande do Sul) – Porto Alegre:
Isadora Fredrich
- Contato: embaixador-br-rs (à) autistan.org
FR (França) – Paris:
Hugo Horiot
- Embaixada on-line: http://autistan.fr/
- Seção do Embaixador: http://autistan.fr/#ambassador
- Contato: embaixador-fr (à) autistan.org
- Mais informações sobre Hugo Horiot: HugoHoriot.com
- Página da Wikipédia para Hugo Horiot: fr.wikipedia.org/wiki/Hugo_Horiot
KZ (Cazaquistão) – Almaty:
Adiyar Zharmenov
- Embaixada on-line: http://autistan.kz/
- Seção do Embaixador: http://autistan.kz/#ambassador
- Contato: embaixador-kz (a) autistan.org
MA (Marrocos) – Rabat:
Karim Benabdeslam
- Embaixada on-line: http://autistan.ma/
- Seção do Embaixador: http://autistan.ma/#ambassador
- Contato: embaixador-ma (a) autistan.org
PE (Peru) – Lima:
Miguel “Angel” Fernandez Garcia
- Embaixada on-line: http://autistan.pe/
- Seção do Embaixador: http://autistan.pe/#ambassador
- Contato: embaixador-pe (à) autistan.org
RE (Reunião) (ilha francesa) – (Residência no exílio no Rio de Janeiro):
Eric Lucas
- Embaixada on-line: http://autistan.re/
- Seção do Embaixador: http://autistan.re/#ambassador
- Contato: embaixador-re (a) autistan.org
EUA-NY (EUA, estado de Nova York) – Nova York:
Stephen Mark Shore
- Embaixada on-line nos EUA : http://autistan.us/
- Seção dos Embaixadores: http://autistan.us/#ambassador
- Contato: embaixador-us-ny (à) autistan.org
- Mais informações sobre Stephen M. Shore: AutismAsperger.net
- Página da Wikipédia para Stephen M. Shore: en.wikipedia.org/wiki/Stephen_Shore_(professor)
Funções dos Embaixadores
Relações entre os Embaixadores e as organizações nacionais:
- Os Embaixadores do Autistão devem se esforçar para informar, ajudar e encorajar todas as autoridades e organizações apropriadas dos países ou territórios, a fim de melhorar as situações e as vidas das pessoas autistas.
- Em particular, os Embaixadores do Autistão irão apresentar e explicar os “Direitos Fundamentais dos Autistas, de acordo com a Organização Diplomática do Autistão“.
- Os Embaixadores do Autistão devem se esforçar para representar o Autistão (ou seja, o mundo mental dos autistas, ou o autismo) para as autoridades e organizações nacionais.
- Os Embaixadores do Autistão também estão representando indiretamente os “Nativos”, moralmente e globalmente (ou seja, as pessoas que nasceram autistas, como um povo, que pode ser considerado como uma “nação autista”).
- Eles não estão representando os autistas de um país ou território: este é o papel das organizações de autistas em cada país ou território.
- Quando tal organização não existe, os Embaixadores devem esforçar-se por promover a sua criação, com a ajuda das autoridades e organizações nacionais apropriadas.
- As organizações que auxiliam os autistas podem ser organizações de autistas, desde que obtenham os meios e o apoio necessários, o que pode ser uma obrigação das autoridades públicas.
Nesse caso, os Embaixadores devem se esforçar para lembrar e explicar essas obrigações e devem incentivar as autoridades a aplicá-las concretamente.
- As organizações que auxiliam os autistas podem ser organizações de autistas, desde que obtenham os meios e o apoio necessários, o que pode ser uma obrigação das autoridades públicas.
- Os Embaixadores do Autistão podem realizar relatórios sobre a situação do autismo e dos autistas em um país e várias tarefas úteis para a Organização Diplomática do Autistão.
- Os Embaixadores do Autistão serão consultados e participam das decisões da Organização.
Condições e regras
- 1 / Qualquer Embaixador do Autistão tem que ser uma pessoa autista, com provas de autismo (presentes ou passados), facilmente disponíveis para o público.
- 2 / Qualquer Embaixador do Autistão pode ter qualquer “tipo” ou “nível” de autismo (incluindo ser não verbal);
- 3 / Qualquer Embaixador do Autistão deve ter qualquer idade acima de 13 anos (mas exceções podem ser feitas para casos excepcionais mais jovens, se necessário);
- 4 / Qualquer Embaixador do Autistão pode ser um homem ou uma mulher (ou qualquer variação de tal, incluindo “não identificado”);
- 5 / Qualquer Embaixador do Autistão tem que residir no estado ou território em que ele ou ela está representando (exceto em casos especiais, por exemplo, se um Embaixador tiver que viver no exílio).
- 6 / Qualquer Embaixador do Autistão deve ter uma alta conduta diplomática e uma alta atitude moral, enquanto faz qualquer coisa como um Embaixador;
- 7 / Qualquer Embaixador do Autistão nunca deve usar sua posição para um benefício pessoal ou para uma necessidade de estima social;
- 8 / Qualquer Embaixador do Autistão, ao fazer qualquer coisa como um Embaixador, nunca falará por si próprio, mas sempre pelo Autistão ou pela Organização Diplomática do Autistão;
- 9 / Qualquer Embaixador do Autistão, ao fazer qualquer coisa como Embaixador, terá um comportamento de acordo com as principais características do autismo (como autenticidade, integridade, sinceridade, honestidade, franqueza, coerência, precisão).
Ao fazer qualquer coisa como um Embaixador, ele (ou ela) não deve usar as características “opostas” (que são típicas do não-autismo), mesmo que seja “desempenhando um papel (roteiro)”, para o propósito de nossa causa.
- 10 / Se um Embaixador, ao fazer qualquer coisa como Embaixador, não pode se comportar como solicitado aqui, por causa de agressões sensoriais ou mentais devido ao não-autismo, então suas ações ou decisões podem ser reconsideradas (ou canceladas) pelo Conselho dos Embaixadores do Autistão (CAA).
- 11 / Qualquer Embaixador pode ser revogado por razões justificadas e com direito a justas explicações e defesa, pelo Conselho dos Embaixadores do Autistão (CAA).
Embaixadores Especiais do Autistão
- Os papéis, missões, funções e outras características dos Embaixadores Especiais são definidos caso a caso e de acordo com a situação, e podem nem sempre estar sujeitos às regras e condições estabelecidas acima.
- Esse estatuto é direcionado principalmente para “autistas viajantes” ou expatriados, ou para outras pessoas autistas que possam representar o Autistão em certa medida, sem corresponder ao estatuto ou condições usuais dos Embaixadores vinculados a um determinado país.
Precisão sobre a representatividade e os Embaixadores:
Em suma, quando você está “no Autistão”, você está “no autismo”, ou seja, em pensamentos, idéias, comportamentos e realizações autistas, caracterizados em particular pela autenticidade e originalidade, em oposição a ter pensamentos e atitudes “padrão” que automaticamente seguem normas e convenções sociais criadas coletivamente por outras pessoas.
Então, a noção de Autistão é muito semelhante à de autismo, na verdade.
Portanto, a Organização Diplomática do Autistão esforça-se por “representar” o autismo como um conceito, em vez de o próprio autista.
Por conseguinte, representa “um país” (virtual) que é o Autistão ou o autismo, e não os “cidadãos” desse país.
Assim, os Embaixadores não “representam” exatamente as pessoas autistas, mas sim o autismo.
Também se pode dizer que eles “representam” as pessoas autistas globalmente, vistas como uma “nação autista”, mas apenas moralmente, e sem papel representativo legal ou político.
Da mesma forma que os Embaixadores dos países “oficiais” (convencionais, físicos) não representam os habitantes de seu país, mas sim o Estado ou governo que os nomeou.
No entanto, no futuro, queremos realizar consultas gerais com pessoas autistas em vários países, para lhes pedir que nos digam quais pessoas autistas no seu país gostariam de ver como Embaixadores autistas.
Sabendo que esses Embaixadores não representarão o povo autista de seu país, mas – quando eles estiverem em seu papel de Embaixadores – se esforçarão para “representar” ou “defender” o autismo, ou pelo menos apresentar nosso ponto de vista autista sobre o autismo.
Mas estes Embaixadores não serão “eleitos” pelo “povo autista” dos países, porque escolheremos as pessoas que mais correspondem, em nossa opinião, ao mesmo tempo aos desejos do povo autista e, ao mesmo tempo, à idéia que temos de um Embaixador do Autistão.
A representação real ou legal das pessoas autistas em um país deve ser feita pelas pessoas autistas nesse país e, em particular, por suas organizações representativas.
Isso não pode ser feito por uma organização estrangeira (somos “estrangeiros” em todos os países, pois somos uma organização “extra-nacional”), nem mesmo por Embaixadores que são cidadãos autistas desses países, já que essas pessoas são finalmente escolhidas por nós, e representam em primeiro lugar nossa Organização, que se esforça para representar o autismo, representando pessoas autistas apenas indiretamente, moralmente e globalmente.
Relações entre os Embaixadores e os “Nativos” do Autistão:
- Os Embaixadores não têm relações oficiais ou formais com os indivíduos “Nativos” (ou seja, os autistas de um país), uma vez que sua missão é representar o Autistão (e não os autistas) às autoridades e organizações de um determinado país.
- Os Embaixadores do Autistão não podem ajudar nem defender os autistas de um país ou território em geral, nem qualquer indivíduo autista (pelo menos no âmbito do seu papel de Embaixador, mas eles podem fazer o que quiserem independentemente).
- Os Nativos podem ter vários tipos de relações e participações com a Organização Diplomática doAutistão: diretamente com a Sede, ou com a Seção Consular da Embaixada do Autistão em seu país ou território, o que pode existir no futuro.
- Tanto quanto possível, os Nativos podem ser consultados sobre a escolha de um Embaixador.
- Os Embaixadores podem ser selecionados ou aprovados pelo Conselho dos Embaixadores do Autistão (CAA).
- Os Embaixadores do Autistão estão representando a vida mental e espiritual dos autistas (que é característica de seus lados autistas), ou os “aspectos de seus pensamentos que estão no autismo”.
- Isso é complementar às organizações de “auto-representação” (organizações de autistas) que, em si mesmas, estão mais preocupadas com a vida “na sociedade”, no mundo material (direitos, educação, adaptações, moradia, trabalho, etc.).
- Portanto, é possível dizer que o Autistão (e o que está relacionado, ou seja, a nossa Organização) é sobre a vida espiritual ou mental ou “autista” dos autistas, enquanto outras organizações lidam com sua vida material.
- Também podemos dizer que os Embaixadores e Embaixadas do Autistão estão representando “a parte da pessoa autista que está no Autistão”, enquanto as organizações de “auto-representação” representam “a parte da pessoa autista que está na Terra” (no mundo material).
- É por isso que os Embaixadores do Autistão não devem trabalhar nas mesmas coisas que essas organizações.
No entanto, ambos devem se esforçar para colaborar. - Embora o Autistão não seja reconhecido como um país “real”, o conceito da Organização Diplomática do Autistão, com suas Embaixadas e Embaixadores, é perfeitamente válido como Ator Não-Estal de Diplomacia Track II.
- A existência de uma Embaixada física em um país não é necessária para ser um Embaixador.